Portaria 671 e ponto eletrônico: REP, arquivos e checklist para RH/DP
REP-C, REP-A e REP-P na prática, AFD/AEJ/espelho e o que perguntar ao fornecedor — com link ao checklist operacional de fiscalização.

Neste artigo
A Portaria 671/2021 é o texto-base do ponto eletrônico no Brasil. Para o RH/DP, o que realmente ajuda é entender REP-C, REP-A e REP-P, saber gerar AFD, AEJ e espelho, organizar a rotina de fechamento — e só então avaliar fornecedor.
O erro comum é transformar o tema em enciclopédia de CTPS, creche e aprendizagem, ou prometer “blindagem jurídica”. Aqui o foco é o que operações presenciais e multiunidade precisam decidir e conferir no dia a dia.
O que é a 671 (sem juridiquês)
A Portaria 671/2021 consolidou regras do registro eletrônico de jornada, revogou o arranjo antigo das Portarias 1510 e 373 e passou a tratar formalmente três tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Para o DP, a pergunta útil não é decorar o número da portaria. É:
O fluxo registro → tratamento → espelho → fechamento gera documentos recuperáveis e coerentes com o que foi pago?
| Antes | Depois |
|---|---|
| Portaria 1510 (REP convencional) + Portaria 373 (“ponto alternativo”) | Portaria 671 unifica o tema em REP-C, REP-A e REP-P |
| Arquivos no desenho antigo (AFDT / ACJEF) | AFD + AEJ + espelho no programa de tratamento |
| Detalhes espalhados em anexos da própria 671 | Portaria 1.486/2022 empurra especificações para o portal gov.br e detalha assinaturas eletrônicas |
Se o time ainda fala “ponto alternativo da 373”, atualize o vocabulário — fiscalização e fornecedores já falam em categorias de REP.
REP-C, REP-A e REP-P na operação
| REP-C | REP-A | REP-P | |
|---|---|---|---|
| O que é | Registrador convencional (relógio/equipamento no local) | Conjunto de equipamentos e programas para registro | Sistema via programa (coletores + armazenamento + tratamento) |
| Quem costuma olhar | Plantas 100% presenciais, portaria, turno fixo | Operações que querem web/app com amparo coletivo | Empresas que querem software com tratamento integrado |
| Comprovante | Em regra, lógica de comprovante no equipamento | Conforme regras do modelo (não assume impressora no ato) | Comprovante eletrônico acessível ao trabalhador |
| Acordo coletivo | Não é o gatilho típico do modelo | Em regra, adoção condicionada a autorização coletiva | Não herda a lógica antiga da 373 da mesma forma que o REP-A |
| Cuidado típico | Manutenção, bobina, porta fiscal, programa de tratamento atualizado | Homologação coletiva + documentação do sistema | Requisitos técnicos, assinaturas, geração de AFD/AEJ |
Canal de marcação ≠ categoria de REP. App, web, facial, PIN ou terminal são formas de coletar. O enquadramento (C, A ou P) e a geração dos arquivos é o que o fornecedor precisa declarar por escrito.
Em indústria, é comum coexistir marcação no local (totem/terminal/PIN/facial) para quem não tem e-mail; tratamento e espelho centralizados no DP; atestados e documentos no mesmo caso da ausência. Não caia no atalho “indústria só usa relógio” ou “indústria não usa software”. A pergunta certa: qual combinação de coleta + tratamento a operação consegue aderir? Canais: ponto na indústria.
Comprovante, AFD, AEJ e espelho
Comprovante — o colaborador precisa comprovar a marcação. Em formato eletrônico, a Portaria 1.486 detalha padrões de assinatura — em especial PAdES no comprovante PDF do REP-P. Se a pessoa marca e não acessa o comprovante, o fechamento vira discussão.
AFD — o bruto: marcações originais, sem o tratamento do DP. Sistemas de registro eletrônico devem poder gerar AFD conforme especificações atuais (hoje referenciadas no portal gov.br, após a 1.486).
AEJ — o tratado: resultado do programa de tratamento (jornada, extras, regras). Não confunda com AFD.
Espelho — consolidado do período. O DP costuma conferir: identificação do empregador; do trabalhador; data de emissão e período; horário/jornada contratual; marcações do REP e tratadas (incluídas, desconsideradas, pré-assinaladas); duração das jornadas. Se o time só “exporta Excel bonito”, a pasta ainda pode estar incompleta — espelho na indústria.
Assinaturas (1.486 no radar do RH) — sem virar manual técnico, pergunte ao fornecedor: comprovante no padrão (PAdES no PDF do trabalhador no REP-P, conforme a norma); AFD/AEJ com assinatura exigida (CAdES / .p7s destacado, conforme a norma); certificados válidos na cadeia ICP-Brasil, quando aplicável. Peça demo: “gere AFD, AEJ e um comprovante de uma marcação real de teste”.
Referência oficial: Perguntas e Respostas sobre a Portaria 671 / REP (MTE). Confirme detalhes com o responsável jurídico.
Como escolher o caminho
- Perfil da mão de obra — e-mail/smartphone ou chão de fábrica / rotatividade alta?
- Locais de marcação — uma portaria, várias unidades, campo, híbrido?
- Contingência — o que acontece se cair internet ou o canal falhar?
- Tratamento — quem corrige, com que trilha, antes do fechamento? (corrigir sem apagar)
- Documentos — atestado e justificativa no mesmo fluxo?
- Arquivos — AFD/AEJ/espelho saem em minutos, por alguém além do “dono do sistema”?
- Coletivo — se for caminho REP-A, o acordo/convenção está resolvido?
- Prova — o fornecedor mostra categoria de REP e documentação técnica sem enrolação?
Para a pasta operacional completa: checklist de fiscalização.
Oito perguntas em voz alta (fornecedor / DP)
- Categoria de REP — C, A ou P? Declarada por escrito?
- AFD sob demanda — gera agora, de uma unidade real de teste?
- AEJ coerente — bate com o tratamento que a folha aplica?
- Espelho do período — colaborador e DP veem o mesmo consolidado?
- Comprovante acessível — especialmente se o caminho for eletrônico / REP-P?
- Original preservado — ajuste não apaga a marcação original?
- Canal da planta — quem não tem e-mail marca sem gambiarra?
- Segundo responsável — alguém além do “dono do sistema” extrai os arquivos?
Rotina em três momentos
Antes do período — donos de pendência, canal do colaborador, contingência se o registro falhar.
Durante o mês — tempo recorrente para inconsistências. Separe fato registrado de decisão de tratamento. Não invente jornada só para zerar alerta (mutirão).
No fechamento — feche ocorrências, confira documentos do período, só então exporte. Espelho e folha precisam contar a mesma história — ou as divergências precisam estar justificadas (exportação).
O que costuma dar errado
Tratar 671 como lista de features de app. Misturar atestado médico com atestado técnico do sistema. Fechar só no fim do mês. Assumir app + e-mail para todo mundo. Diluir o tema com CTPS/IR/creche no mesmo texto. Prometer “blindagem” ou “zero risco” — nenhum software garante conformidade absoluta. Política + configuração + assessoria + rotina.
Se alguém perguntar na reunião
A 671 já está em vigor? Sim. Os prazos de adequação de fabricantes e programas de tratamento já se encerraram. O que importa é a operação corrente e a geração correta dos arquivos.
O que a 1.486 mudou? Principalmente especificações de AFD/AEJ no portal gov.br e padrões de assinatura. Para o RH, muda a lista de perguntas ao fornecedor — não o dever de ter jornada organizada.
REP-C ainda vale? Sim, equipamentos válidos podem continuar. O cuidado é o programa de tratamento, a manutenção e a geração dos arquivos no padrão atual.
Qualquer app serve? Não. Precisa se enquadrar no REP aplicável, com comprovante, integridade e arquivos. Peça categoria e demo de AFD/AEJ/espelho.
REP-P precisa de acordo coletivo como o “ponto alternativo” antigo? A 671 diferencia REP-A e REP-P. REP-A tipicamente exige autorização coletiva; REP-P não herda a lógica da 373 da mesma forma. Confirme o enquadramento do fornecedor e o impacto coletivo com assessoria.
O que o auditor costuma pedir? Na preparação de DP: AFD, AEJ e espelho, além da coerência entre registro, tratamento e pagamento. Ensaio interno (“extraia 3 competências amanhã”) vale mais do que reler a portaria — checklist.
LGPD? Sistemas de ponto tratam dados pessoais (e, em alguns fluxos, dados sensíveis). A 671 reforça observação da LGPD. Defina acessos, retenção e quem vê atestado.
A Verves reúne ponto eletrônico, atestados e documentos no mesmo fluxo — canais simples (web, Telegram Mini App, terminal, facial, PIN conforme a operação), tratamento rastreável e rotina até o espelho. A 671 não se resolve com parágrafo de marketing. Resolve com adesão na ponta, tratamento rastreável e arquivos prontos no fechamento. Para validar a rotina com o time: teste grátis. Leve dúvidas de enquadramento ao responsável jurídico. Nenhum software, isoladamente, garante conformidade jurídica absoluta.



